Descrição do Serviço
Olá, antes de começar a construir, é importantíssimo providenciar alguns documentos e legalizar a construção, para que você não tenha nenhum tipo de problema com a fiscalização, durante as obras.
Documentos necessários para aprovação de projetos e alvará de construção:
1) Requerimento padrão acompanhado dos seguintes documentos, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico todos em formato digital:
2) Projeto Arquitetônico contendo: a) Planta baixa técnica. b) Planta de cobertura, situação e localização. c)Cortes longitudinal e transversal. d)Quadro de área de ocupação do solo;
3) Projeto hidrossanitário (localização da fossa e filtro se houver);
4) Projeto elétrico;
5) Projeto estrutural para prédios com mais de dois pavimentos;
6) PPCI se for o caso comercial;
7) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) de projeto e execução devidamente registrada;
8) Copia RG e CPF do proprietário;
9) Matricula do imóvel atualizada (Maximo 180 dias) ;
10) Memorial descritivo .
Após a informação favorável no processo, por parte do setor competente na Prefeitura Municipal, o interessado deve encaminhar os seguintes documentos, assinados pelo detentor á qualquer título e pelo responsável técnico (Lei 1.393/2018, Art16) .
a) 02 (duas) vias do projeto arquitetônico;
b) 02 (duas) vias do projeto hidrossanitário;
c) 02 (duas) vias do projeto elétrico;
d) 02 (duas) vias do projeto estrutural para prédios com mais de dois pavimentos;
e) 02 (duas) vias do projeto de prevenção contra incêndios, se for o caso;
f) 02 vias do memorial descritivo;
g) 01 via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ;
h) Matricula do imóvel ( caso a matricula não esteja em nome do proprietário apresentar comprovação de posse) .
Após a apresentação destes documento será emitido o alvará de construção, anexado via DOC.
OBS: APÓS CONCLUSÃO DA OBRA DEVERÁ SER SOLICITADO O HABITE-SE
Observação Importante:
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 02, de 24 de agosto de 2017, o proprietário ou titular do imóvel onde for executada a obra é considerado responsável pela retenção do ISS na fonte pagadora, devendo efetuar o recolhimento do imposto retido até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento do serviço.
Se os profissionais que executarem a obra forem admitidos como empregados assalariados do titular da obra, o ISS não deverá ser retido, devendo o titular fazer prova da contratação de seus empregados quando da conclusão da obra.
Se os profissionais que executarem a obra forem inscritos na Prefeitura, como profissionais autônomos, o ISS não deverá ser retido, mas o titular da obra deverá guardar cópia de inscrição dos profissionais e apresentá-la ao Fisco quando intimado a fazê-lo.
Ao comparar o porte da obra com o número de empregados ou contratados que a executaram, o Fisco poderá rejeitar a prova apresentada, por considerá-la insuficiente ou insatisfatória em relação ao volume de serviço que a obra exigiu. Neste caso, o Fisco arbitrará o valor da diferença apurada.
Caso o titular nada apresentar ao ser concluída a obra (comprovantes de retenção, folha de pessoal ou prova de inscrições de profissionais autônomos), o Fisco arbitrará o valor do imposto, fazendo uso do custo unitário básico. Será lavrado o Auto de Infração correspondente e o titular será notificado ao seu pagamento, incluindo os encargos e sanções previstas em lei.
