ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

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Descrição do Serviço

Olá, antes de começar a construir, é importantíssimo providenciar alguns documentos e legalizar a construção, para que você não tenha nenhum tipo de problema com a fiscalização, durante as obras.

Documentos necessários para aprovação de projetos e alvará de construção:

1) Requerimento padrão acompanhado dos seguintes documentos, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico todos em formato digital:

2) Projeto Arquitetônico contendo: a) Planta baixa técnica. b) Planta de cobertura, situação e localização. c)Cortes longitudinal e transversal. d)Quadro de área de ocupação do solo;

3) Projeto hidrossanitário (localização da fossa e filtro se houver);

4) Projeto elétrico;

5) Projeto estrutural para prédios com mais de dois pavimentos;

6) PPCI se for o caso comercial;

7) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) de projeto e execução devidamente registrada;

8) Copia RG e CPF do proprietário;

9) Matricula do imóvel atualizada (Maximo 180 dias) ;

10) Memorial descritivo .

Após a informação favorável no processo, por parte do setor competente na Prefeitura Municipal, o interessado deve encaminhar os seguintes documentos, assinados pelo detentor á qualquer título e pelo responsável técnico (Lei 1.393/2018, Art16) .

a) 02 (duas) vias do projeto arquitetônico;

b) 02 (duas) vias do projeto hidrossanitário;

c) 02 (duas) vias do projeto elétrico;

d) 02 (duas) vias do projeto estrutural para prédios com mais de dois pavimentos;

e) 02 (duas) vias do projeto de prevenção contra incêndios, se for o caso;

f) 02 vias do memorial descritivo;

g) 01 via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ;

h) Matricula do imóvel ( caso a matricula não esteja em nome do proprietário apresentar comprovação de posse) .

Após a apresentação destes documento será emitido o alvará de construção, anexado via DOC.

OBS: APÓS CONCLUSÃO DA OBRA DEVERÁ SER SOLICITADO O HABITE-SE

Observação Importante:

Nos termos da Lei Complementar  Municipal nº 02, de 24 de agosto de 2017, o proprietário ou titular do imóvel onde for executada a obra é considerado responsável pela retenção do ISS na fonte pagadora, devendo efetuar o recolhimento do imposto retido até o dia 15 do mês subsequente ao pagamento do serviço.

Se os profissionais que executarem a obra forem admitidos como empregados assalariados do titular da obra, o ISS não deverá ser retido, devendo o titular fazer prova da contratação de seus empregados quando da conclusão da obra.

Se os profissionais que executarem a obra forem inscritos na Prefeitura, como profissionais autônomos, o ISS não deverá ser retido, mas o titular da obra deverá guardar cópia de inscrição dos profissionais e apresentá-la ao Fisco quando intimado a fazê-lo.

Ao comparar o porte da obra com o número de empregados ou contratados que a executaram, o Fisco poderá rejeitar a prova apresentada, por considerá-la insuficiente ou insatisfatória em relação ao volume de serviço que a obra exigiu. Neste caso, o Fisco arbitrará o valor da diferença apurada.

Caso o titular nada apresentar ao ser concluída a obra (comprovantes de retenção, folha de pessoal ou prova de inscrições de profissionais autônomos), o Fisco arbitrará o valor do imposto, fazendo uso do custo unitário básico. Será lavrado o Auto de Infração correspondente e o titular será notificado ao seu pagamento, incluindo os encargos e sanções previstas em lei.

Quem pode Solicitar?

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